Notícias Técnicas
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DITR deve ser entregue até 30 de setembro
Os proprietários rurais de todo o País têm de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020. O prazo de entrega dessa obrigação acessória até o dia 30 de setembro. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
2020/09/11 -
Exportação indireta não está sujeita à Contribuição Previdenciária Rural
Instrução Normativa RFB 1.975/2020
2020/09/11 -
INSS Reforça que o Atendimento Presencial a Partir de 14/09 Depende de Agendamento
Com a proximidade do retorno gradual do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para a próxima segunda-feira (14/9), os segurados devem estar atentos à condição de que, para serem atendidos, será necessário realizar agendamento pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.
2020/09/11 -
RFB esclarece sobre a incidência do imposto sobre valores pagos no contrato de constituição de renda
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:
2020/09/11 -
IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Atividade Gráfica
A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base Lucro Presumido, desde que atendidas as seguintes condições
2020/09/11